CP TIO

01/09/2014 22:24

 COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NA ÁREA DE SAÚDE NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA:

Com a criação da Profissão de Técnico em Imobilizações Ortopédicas no país, descrita no Ministério do Trabalho e Emprego através do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações Cód. Nº 3226-05) publicado no ano de 2002 reconhecendo enfim o trabalho de um profissional atuante há mais de cinqüenta anos nos serviços de ortopedia, hoje buscamos soluções a proporcionar cada vez mais qualidade de vida aos usuários/clientes dos serviços de Traumato-Ortopedia no que tange as imobilizações ortopédicas por meio de ações conscientes, éticas e corretas dentro do campo de atuação.

Os Técnicos em Imobilizações Ortopédicas estão habilitados conforme Descrição Sumária da função/atividade a procedimentos como:

 Confeccionar e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações. Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde.

"As imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam 03 (três) ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico auxiliado por profissional Técnico em Imobilizações Ortopédicas capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente".

Justificativa para que os curativos ortopédicos sejam também de competência do Técnico em Imobilizações Ortopédicas:

Alguns dos Conselhos Regionais de Enfermagens não tem permitido que outros (técnicos em imobilizações ortopédicas) profissionais senão da enfermagem realizem curativos em pacientes ortopédicos, no entanto a grande maioria dos enfermeiros tem se negado a proceder alguns procedimentos (curativos) quando o segmento encontra-se envolvido por aparelhos ou calhas gessadas devido a sua complexidade por ocasionar em retirada acidental de material como fios intra-ósseos, causar mobilidade do foco da fratura ou remoção de enxertos ósseos (Papineau) por falta de conhecimento quanto às técnicas empregadas.

Fundamentadas em bases legais e tecnológicas, devem estar incluídas as técnicas de curativos descritas aos procedimentos ortopédicos (ambulatoriais e cirúrgicos) ao técnico em imobilizações ortopédicas, ao qual compete apropriar-se dos procedimentos específicos e legais quanto às práticas de auxilio médico sendo extensão do trabalho médico devido sua habilidade e competência de desenvolver procedimentos dentro e fora do centro cirúrgico sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente.

Obs.: É praticamente inevitável e impossível que em alguns casos (janela/gesso, talas, fios kirshenner, suturas e trações esqueléticas) o TIO necessite realizar procedimentos de assepsia e antissepsia/curativos antecedendo ou sucedendo toda e qualquer imobilização ortopédica devido a complexidade, diante de tais fatos é necessário e prudente que no perfil de competência do Técnico em Imobilizações Ortopédicas seja inserido a prática de curativos.

Se ocorrer do Técnico em Imobilizações Ortopédicas ser vedado da realização de determinados curativos em Traumato-Ortopedia, os serviços poderão sofrer uma considerável lentidão contribuindo ao caos já existente na saúde, senão vejamos: Ao se realizar abertura de janela ou remoção de talas gessadas pelo TIO para manutenção de curativos, aguardaria a enfermagem p/ sua manutenção?

E então novamente o TIO ser chamado para dar segmento ao procedimento referente ao aparelho gessado? “Se o técnico em imobilização ortopédica pode preparar pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico como pequenas suturas, logo poderá finalizar com curativo seguido de imobilização ortopédica, pois procedimento executado por muitas mãos pode provocar uma incidência maior de infecções”.Compete também ao técnico em imobilização ortopédica a observação dos pacientes imobilizados por ele quando internados, principalmente nos pós-operatórios onde o índice de edemas e complicações são mais vulneráveis e merecem a atenção de toda uma equipe (TIOs, enfermagem e médicos) devido as imobilizações serem realizadas sob pressão de garrotes durante o ato cirúrgico.

Ao se notar algum tipo de anormalidade funcional ou estética do paciente e do segmento imobilizado pelo aparelho gessado em questão, o técnico em imobilizações ortopédicas irá se comunicar com o médico ortopedista responsável pelo ato cirúrgico relatando o caso ou a um plantonista, o qual irá prescrever e indicar que ações devem ser realizadas no sentido de minimizar o quadro instalado, visando na melhoria das condições de saúde do paciente bem como a integridade da equipe profissional.

A maioria dos pacientes do serviço de ortopedia que são indicados para tratamentos cirúrgicos em fraturas dos membros superiores, são providos de materiais de síntese como: Fios de Steinmann e Fios de Kirschiner envolvidos por talas ou aparelhos gessados circulares, áxilo-palmar ou antebraquiopalmar que necessitam da intervenção do técnico em imobilização ortopédica na realização e manutenção dos curativos realizados através de janelas ou após remoção de talas/gesso. Durante a manutenção do curativo, há cuidados a serem observados para que fios não sejam removidos acidentalmente, uma quantidade suficiente de compressa de gaze protege a região onde está o fio percutâneo para evitar o atrito do gesso com o fio. Esta técnica é desenvolvida pelo profissional do gesso sempre sob indicação e supervisão do médico ortopedista assistente.

Há pacientes nos serviços de Traumato-Ortopedia que são tratados por aparelhos ainda mais complexos como os fixadores externos seguidos em alguns casos por uso de aparelhos gessados e Ilizarovs que requerem maior tempo de uso devido ao tratamento das fraturas previstas ao tipo da patologia como as osteomielites e pseudoartroses, a manutenção deste paciente bem como dos curativos nele realizado, ocorre dentro das salas de imobilizações sem que haja riscos de contaminação, pois que os cuidados a este paciente são redobrados e dentro dos padrões da medicina ortopédica, onde a assepsia é realizada com toda proteção necessária. Tais procedimentos são ministrados mediante a prescrição e supervisão do médico ortopedista assistente e dentro dos padrões preconizados e baseados na legalidade da educação profissional de nível técnico.

Lei federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Lei que rege a educação profissional do País, amparo legal.